APRESENTAÇÃO
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) lançou, em alusão ao Dia do Uso Racional de Medicamentos de 2021, 5 de maio, uma campanha nacional pelo uso racional de medicamentos (URM): DESCARTE AQUI – A DESTINAÇÃO CORRETA DO MEDICAMENTO TAMBÉM É SUA RESPONSABILIDADE.
A ação contou com a participação dos conselheiros federais e foi construída integralmente com o apoio de voluntários, seja o poder público e a sociedade civil organizada, as universidades e outras instituições ou a população em geral. A campanha teve como objetivo principal ser o canal de comunicação e interligação entre quem coleta medicamentos vencidos, sobras ou em desuso, como farmácias, indústrias e órgãos públicos, e quem precisa descartar corretamente, como o cidadão comum.
Desta forma foi reduz o impacto negativo ao meio ambiente gerado pelas substâncias químicas contidas nesses produtos, o que protege a saúde da população, que durante a pandemia ampliou enormemente a compra, e consequentemente o uso de medicamentos, muitas vezes, de forma irracional.
A campanha é educativa e serve para mostrar como e onde descartar sobras de medicamentos. É, também, um alerta à população sobre os riscos do descarte de medicamentos no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário. Muita gente não sabe que esses hábitos contribuem com o agravamento de problemas de saúde pública como resistência bacteriana. Descartadas de forma inadequada, as substâncias se misturam ao lixo comum, e voltam para a natureza ainda ativas, podendo contaminar o lençol freático e até mesmo a água que consumimos.
Outro princípio que foi difundido na campanha é o do uso racional, que evita o acúmulo desses resíduos e reduz a necessidade de descarte. Existe uma série de medidas que podem ser adotadas no intuito de evitar sobras de medicamentos, que serão repassadas. O Decreto Nº 10.388, de 5 de junho de 2020, que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, normatizou o fluxo completo destes produtos. Este decreto estabeleceu as obrigações dos consumidores, das farmácias e drogarias, das distribuidoras, dos fabricantes e importadores em relação aos medicamentos domiciliares até a destinação final ambientalmente adequada.
Conforme previsto no art. 10 do decreto, as drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e a manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores (dispositivo ou equipamento, dotado de sistema antirretorno, destinado ao recebimento e ao armazenamento seguro dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores), na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes, nos municípios com população superior a cem mil habitantes. Inicialmente, a cobrança foi em relação às capitais dos Estados e Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes.
Assim, a ação também contempla atividades educacionais para farmacêuticos e consumidores sobre uso racional, automedicação, infecção por coronavírus e descarte adequado de medicamentos domiciliares.
JUSTIFICATIVA
Um estudo realizado pelo CFF, por meio da consultoria IQVIA, identificou o aumento das vendas e do uso de medicamentos no Brasil durante a pandemia do coronavírus. Em 2020, medicamentos como a hidroxicloroquina (antimalárico), a ivermectina (vermífugo) e a nitazoxanida (antiparasitário) tiveram alta expressiva nas vendas.
A ampliação das vendas leva ao aumento do consumo e a uma série de outros problemas. Como alguns exemplos, podemos citar o aumento dos danos à saúde relacionados ao uso incorreto, inseguro e irracional; uma maior probabilidade de exposição e intoxicação acidental, uma vez que sobras desses medicamentos são armazenadas em casa, muitas vezes de forma incorreta, ao alcance das crianças que passam mais tempo no ambiente familiar, por conta das restrições da pandemia, e por fim, a poluição ao meio ambiente.
Pesquisa realizada pelo CFF, com o instituto Datafolha realizada em 2019, apurou que 76% dos entrevistados indicaram maneiras incorretas para o descarte de medicamentos que sobraram ou venceram. Pelos resultados da pesquisa, a maioria da população descarta sobras de medicamentos ou medicamentos vencidos no lixo comum. Quase 10% afirmaram que jogam os restos no esgoto doméstico (pias, vasos sanitários e tanque).
O relatório sobre o aumento das vendas de medicamentos relacionados à Covid-19 mostra que o Brasil vive uma verdadeira epidemia de uso irracional. Comparando-se os meses de janeiro e fevereiro desse ano com o mesmo período de 2020, quando a Covid-19 era para os brasileiros apenas uma notícia de jornal que preocupava o mundo, é possível verificar que houve um crescimento estrondoso nas vendas de alguns medicamentos, aos quais, são atribuídas propriedades terapêuticas ou preventivas contra a doença, sobre o que, não há comprovação científica.
O vermífugo ivermectina, por exemplo, vendeu 769% a mais nos dois primeiros meses de 2021 que em janeiro e fevereiro de 2020. Esse aumento se torna ainda mais significativo quando avaliamos o comportamento das vendas desse medicamento nos dois primeiros meses de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019, quando o crescimento ficou em 12% apenas. Já as vendas do antimalárico hidroxicloroquina aumentaram 173% no primeiro bimestre de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020. Quando a referência são os dois primeiros meses dos anos de 2020 e 2019, o aumento foi de apenas 8%.
O alto consumo de medicamentos também tem causado danos à saúde das pessoas. Sabe-se que, no período de março a agosto de 2020, a hidroxicloroquina foi responsável por quase 80,0% das notificações de reações adversas em pacientes com COVID-19 registradas pela Anvisa. Além disso, as reações de maior gravidade foram causadas pela hidroxicloroquina e afetaram o sistema cardíaco das vítimas. Esses dados mostram a necessidade de campanhas de uso racional e seguro desses fármacos, além de mostrar à população o que fazer com seus medicamentos domiciliares desnecessários.
O Brasil é um dos dez principais mercados de medicamentos no mundo, com um inventário ambiental de lançamento anual de resíduos de medicamentos que oscila entre 10.000 e 20.000 toneladas, em um processo crescente e ininterrupto de geração de passivo ambiental, ano a ano.
Quantidades de medicamentos vendidas nos 12 meses pós decreto da pandemia
MEDICAMENTOS | QUANTIDADE ABR 2020 – MAR 2021 | DOSAGEM/MG | KG |
DIPIRONA SÓDICA | 141.265.729 | 500 | 70.632,86 |
PARACETAMOL | 52.427.182 | 750 | 39.320,39 |
ÁCIDO ACÓRBICO OU VITAMINA C | 59.351.646 | 500 | 29.675,82 |
AZITROMICINA | 41.838.384 | 500 | 20.919,19 |
IBUPROFENO | 47.904.737 | 400 | 19.161,89 |
NITAZOXANIDA | 10.744.566 | 500 | 5.372,28 |
COLICALCIFEROL OU VITAMINA D | 40.673.730 | 50 | 2.033,69 |
HIDROXICLOROQUINA | 2.540.232 | 400 | 1.016,09 |
IVERMECTINA | 81.084.412 | 6 | 486,51 |
DEXAMETASONA | 24.181.247 | 4 | 96,72 |
FLUTAMIDA | 3.120 | 250 | 0,78 |
COLCHICINA | 2.528.213 | 0;5 | 1,26 |
ETANERCEPTE | 2.369 | 50 | 0,12 |
OBJETIVOS DA AÇÃO
• Educar a população sobre o descarte de medicamentos da forma correta para evitar danos ambientais e à saúde das pessoas;
• Incentivar as farmácias que já funcionam como postos de coleta e recebimento a aderirem à campanha e àquelas que ainda não possuem dispensador contentor a cumprirem a legislação vigente, e facilitar o descarte adequado de medicamentos;
• Informar aos farmacêuticos o fluxo da logística reversa, do formulário de transporte de resíduos e o tipo de dispensador-contentor para este fim;
• Conscientizar consumidores de que o uso racional de medicamentos significa o paciente receber o fármaco adequado às suas necessidades clínicas, nas doses correspondentes, com base em requisitos individuais e pelo período de tempo adequado;
• Informar à população sobre automedicação
• Apresentar à população, por meio da educação em saúde nas redes sociais, temas sobre a infecção por coronavírus, descarte de correto de medicamentos e automedicação;
• Alertar os farmacêuticos, bem como os proprietários das farmácias, para a sua obrigação ética e legal de promoverem o URM, assim como informar os consumidores sobre o descarte correto.
CRONOGRAMA
A ação terá início no dia 26 de abril e será permanente. Para a divulgação inicial, que se estenderá até o dia 7 de maio, está prevista a veiculação de 10 banners em postagens nas redes sociais. O CFF vai ajudar a população e o meio ambiente, indicando pontos de coleta disponíveis nas farmácias brasileiras, por meio do site https://descarteaqui.cff.org.br. Os farmacêuticos poderão inscrever as farmácias para oferecer o serviço de descarte de medicamentos e a população poderá pesquisar onde pode realizar essa destinação final. A ação educativa abordará os temas de Automedicação, Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares e Educação em Saúde nas redes sociais. Será utilizada metodologia ativa, síncrona e assíncrona, debates virtuais, divulgação de vídeos educativos, posts e cards sobre os conteúdos.